A licença-prêmio consiste na concessão de 3 (três) meses de licença ao servidor público, a título de prêmio por assiduidade, a cada cinco anos de exercício ininterrupto, com a remuneração do cargo efetivo.
O direito a licença-prêmio deve ser observado na legislação do Ente (União Estados ou Municípios).
Caso o Servidor não usufrua da licença-prêmio enquanto estiver em atividade, pode utilizá-la para contagem de tempo na aposentadoria e/ou conversão em pecúnia no ato ou após a aposentadoria.
Atenção, em caso de falecimento do servidor, os herdeiros podem requerer a conversão em pecúnia da licença-prêmio.
A base de cálculo para o pagamento pecuniário da licença-prêmio corresponde à remuneração bruta à época na qual a licença poderia ter sido gozada, incluindo, em regra, toda parcela de caráter permanente, integrante da remuneração do servidor.
Caso o Servidor já tenha recebido a licença-prêmio de forma indenizada, é provável que tenha mais dinheiro a receber. Isso porque a justiça entende que outras verbas do Servidor, também devem ser utilizadas na base de cálculo da licença-prêmio.
Da Base de Cálculo da Licença-Prêmio
A base de cálculo para o pagamento pecuniário da licença-prêmio corresponde à remuneração bruta à época na qual a licença poderia ter sido gozada, incluindo, em regra, toda parcela de caráter permanente, integrante da remuneração do servidor
Em resumo, a licença-prêmio representa não apenas um reconhecimento da dedicação do servidor, mas também um benefício flexível, que pode ser adaptado às diferentes fases de sua carreira e vida pessoal. Conhecer os detalhes legais e as possibilidades de uso desse direito é fundamental para garantir que o servidor público desfrute plenamente dos benefícios a que tem direito.