Notícias

Isenção de Imposto de Renda: Entenda quem tem Direito

Imposto de Renda

Compartilhe:

Quem tem direito à restituição de IR devido a doença grave?

A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves, conforme estipulado pelo artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88, abrange apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, deixando de fora os rendimentos de contribuintes ainda em atividade laboral.

 

Por que isso é importante?

Geralmente, os indivíduos que enfrentam doenças graves precisam gastar quantias significativas com tratamento médico. Portanto, a isenção do IR é uma forma de garantir uma qualidade de vida mais digna para esses cidadãos.

No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente. É necessário solicitar o benefício para que ele entre em vigor.

Consequentemente, aqueles que não fazem essa solicitação acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo tendo direito à isenção. Felizmente, é possível pedir a restituição do IR devido a doença grave nessas situações.

 

Quais doenças garante o direito a isenção do IR?

A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está estabelecida no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Essas doenças incluem:

– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

– Alienação mental;

– Cardiopatia grave;

– Cegueira;

– Contaminação por radiação;

– Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;

– Doença de Parkinson;

– Esclerose múltipla;

– Espondilite anquilosante;

– Hanseníase;

– Hepatopatia grave;

– Nefropatia grave;

– Neoplasia maligna (câncer);

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Tuberculose ativa.

 

É importante destacar que também estão isentos os valores de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço, ou moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada por meio de perícia médica.

 

Para obter mais informações sobre as situações previstas em lei, consulte um de nossos especialistas.

 

 

Olá, como podemos te ajudar?