Quem tem direito à restituição de IR devido a doença grave?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves, conforme estipulado pelo artigo 6º, XIV da Lei 7.713/88, abrange apenas os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, deixando de fora os rendimentos de contribuintes ainda em atividade laboral.
Por que isso é importante?
Geralmente, os indivíduos que enfrentam doenças graves precisam gastar quantias significativas com tratamento médico. Portanto, a isenção do IR é uma forma de garantir uma qualidade de vida mais digna para esses cidadãos.
No entanto, essa isenção não é concedida automaticamente. É necessário solicitar o benefício para que ele entre em vigor.
Consequentemente, aqueles que não fazem essa solicitação acabam pagando imposto sobre os valores da aposentadoria, mesmo tendo direito à isenção. Felizmente, é possível pedir a restituição do IR devido a doença grave nessas situações.
Quais doenças garante o direito a isenção do IR?
A lista de doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda está estabelecida no Art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88. Essas doenças incluem:
– AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
– Alienação mental;
– Cardiopatia grave;
– Cegueira;
– Contaminação por radiação;
– Doença de Paget (osteíte deformante) em estágios avançados;
– Doença de Parkinson;
– Esclerose múltipla;
– Espondilite anquilosante;
– Hanseníase;
– Hepatopatia grave;
– Nefropatia grave;
– Neoplasia maligna (câncer);
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Tuberculose ativa.
É importante destacar que também estão isentos os valores de aposentadoria ou reforma decorrentes de acidente em serviço, ou moléstia profissional. Em muitos casos, a gravidade da situação é confirmada por meio de perícia médica.
Para obter mais informações sobre as situações previstas em lei, consulte um de nossos especialistas.