Quando o contrato de trabalho de um servidor público chega ao fim, seja por exoneração, mudança de cargo ou aposentadoria, é essencial compreender os direitos e as verbas rescisórias a que ele tem direito. Neste artigo, abordaremos os diferentes cenários e as peculiaridades desses pagamentos, considerando servidores efetivos, contratados e comissionados.
Exoneração de Servidor Ocupante de Cargo Comissionado
Durante o período de trabalho, um servidor em cargo comissionado tem direito a férias acrescidas do terço constitucional e décimo terceiro salário, assim como qualquer trabalhador. Quando ocorre a exoneração desse servidor, ele mantém o direito a essas verbas, porém de forma proporcional ao tempo trabalhado. Se o regime de contratação segue as leis trabalhistas (CLT), a exoneração equivale a uma demissão sem justa causa, acionando direitos como aviso prévio indenizado, liberação do FGTS com multa de 40%. No caso de regime estatutário, mais comum em municípios, o servidor exonerado recebe apenas férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, além do saldo de salário pelos dias trabalhados não pagos.
Mudança de Cargo para Servidor Efetivo ou Vice-versa
Quando há uma mudança de cargo dentro da estrutura pública, seja de comissionado para efetivo ou vice-versa, não ocorre uma rescisão do contrato de trabalho, portanto, não há pagamento de verbas rescisórias. O servidor transfere alguns benefícios adquiridos no cargo anterior, como adicional de tempo de serviço e períodos aquisitivos de férias e décimo terceiro salário, mantendo o tempo de serviço contínuo.
Aposentadoria do Servidor Efetivo e Indenização de Férias Não Gozadas
Ao se aposentar, o servidor efetivo pode ter direito a indenização por férias não gozadas. Esse direito é limitado a cinco anos antes da aposentadoria, conforme o Decreto 20910/1932. As férias não gozadas são calculadas com base nos períodos aquisitivos não prescritos, ou seja, aqueles dentro do prazo de cinco anos antes da aposentadoria e que não foram usufruídos. O cálculo da indenização considera o salário básico, adicional de tempo de serviço e terço constitucional. Não há pagamento em dobro, a menos que haja legislação específica no estatuto dos servidores.
Verbas Recisórias do Servidor Público Falecido
Quando um servidor público falece, os valores devidos a ele, que não foram recebidos, serão pagos aos beneficiários da previdência municipal ou aos sucessores, de acordo com a lei civil.
Conclusão
É importante que tanto os servidores quanto as instituições públicas estejam cientes desses direitos e deveres no momento da rescisão do contrato de trabalho. Compreender as verbas rescisórias é fundamental para garantir que as instituições tratem os servidores de forma justa e conforme a legislação vigente.